imposto de renda

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Declaração simples

R$ 70,00 a partir de
  • 1 informe de rendimento
  • Até 3 bens e direitos
  • Até 3 informes de rendimentos bancários
  • Até 3 dependentes/alimentandos

Declaração com renda variável

R$ 120,00 a partir de
  • 1 informe de rendimento
  • Até 3 bens e direitos
  • Até 3 informes de rendimentos bancários
  • Até 3 dependentes/alimentandos
  • Aplicações financeiras com renda vaiável

Declaração + carnê leão

R$ 200,00 a partir de
  • 1 informe de rendimento
  • Até 3 bens e direitos
  • Até 3 informes de rendimentos bancários
  • Até 3 dependentes/alimentandos
  • Carnê leão
  • Se tiver mais de 1 informe de rendimento haverá acréscimo de  R$ 20,00 por informe lançado,

    a declaração da renda do MEI – Micro Empresário Individual (tributável) consta como 1 informe.

  • Se tiver mais que 3 bens e direitos haverá acréscimo de R$10,00 por bem lançado.

  • Se tiver mais que 3 informe bancário ou dependente haverá acréscimo de R$5,00 por lançamento.

  • Para aplicações financeiras, investimento em bolsa de valores, tesouro direto ou outro tipo de investimentos, enviar documentos para orçamento sem compromisso.

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Dúvidas sobre o imposto de renda?

1 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).

2 - QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2025, ANO-CALENDÁRIO DE 2024?

É obrigado a declarar IR em 2025:

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024.

3 - POSSO APRESENTAR AS DECLARAÇÕES DE ANOS ANTERIORES?

Sim, as declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia
removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

4 - A RESTITUIÇÃO SÓ PODE SER CREDITADA EM CONTA BANCÁRIA?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

Sobre nós

Somos uma equipe de profissionais qualificados e prontos para fazer declaração de imposto de renda pessôa física e jurídica, atendemos online em todo o Brasil ou presencial no nosso escritório em São Paulo.

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